A Empregadora Pode Pagar as Verbas Rescisórias em Segunda Audiência?

A Empregadora Pode Pagar as Verbas Rescisórias em Segunda Audiência

O que você vai encontrar aqui:

  • Explicação detalhada sobre o que são as verbas rescisórias
  • Fundamentos legais na CLT e a importância do prazo para pagamento
  • Estratégias para assegurar direitos trabalhistas
  • Perspectiva sobre possíveis multas e indenizações
  • FAQ com respostas objetivas a dúvidas comuns

Contexto Geral sobre o Pagamento de Verbas Rescisórias

O tema “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência” desperta muitas dúvidas nos trabalhadores e empregadores. Afinal, compreender a dinâmica do processo trabalhista e o prazo para quitação das verbas rescisórias – que incluem saldo de salário, aviso prévio, 13º, FGTS, férias proporcionais, entre outros itens – é essencial para evitar transtornos e complicações legais.

Em primeiro lugar, é preciso destacar que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina prazos rigorosos para a quitação desses valores. A empresa que não segue esses prazos está sujeita a multas, juros e, em casos mais graves, pode haver até responsabilização por danos morais, dependendo das circunstâncias.

Por isso, quando se fala em “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência”, normalmente se discute a hipótese de o valor devido ao empregado ser quitado apenas em um momento posterior – muitas vezes, semanas ou até meses depois de extinto o contrato de trabalho. Neste artigo, vamos aprofundar cada detalhe relevante sobre o assunto, considerando diversos ângulos e garantindo que você tenha um conteúdo completo, rico em informações e semanticamente perfeito.

Para cumprir a estratégia da pirâmide invertida, começaremos abordando as dúvidas mais urgentes e abrangentes, prosseguindo com aprofundamentos específicos. Dessa forma, quem chegar aqui procurando pela expressão “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência” terá não só uma resposta imediata, mas também um panorama completo sobre o tema.

O que São Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias podem ser definidas como o conjunto de valores que o empregador deve pagar ao funcionário no momento em que ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Tais valores constituem direitos do empregado adquiridos ao longo do vínculo trabalhista e são regulamentados pela CLT.

Para que este artigo sobre “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência” fique ainda mais claro, é importante destacar o que compõe as verbas rescisórias:

  1. Saldo de Salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculados proporcionalmente.
  2. Aviso Prévio: caso não seja trabalhado (indenizado), deve ser pago em dinheiro, correspondendo ao período que varia entre 30 dias e 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
  3. Férias Vencidas: férias ainda não usufruídas pelo empregado, acrescidas de um terço constitucional.
  4. Férias Proporcionais: se o empregado não completou 12 meses de serviço, ainda assim tem direito à fração correspondente ao período trabalhado, também acrescida de 1/3.
  5. 13º Salário Proporcional: o popular 13º, calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano.
  6. Multa de 40% do FGTS: devida em casos de dispensa sem justa causa, incidindo sobre todos os depósitos que foram realizados pela empresa na conta vinculada do empregado.
  7. Outras Indenizações: dependendo da categoria profissional, da convenção coletiva ou de acordos específicos, podem existir adicionais como estabilidade provisória, indenização por tempo de serviço, etc.

Em termos legais, a CLT estipula que o pagamento das verbas rescisórias deve acontecer, como regra geral, até 10 dias contados a partir do término do contrato. A data de saída do empregado (último dia efetivo trabalhado ou, no caso de aviso prévio indenizado, a projeção desse aviso) é utilizada como marco inicial do prazo. Dessa forma, se a pergunta for “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência”, a resposta oficial seria não, pois o correto seria que o pagamento acontecesse dentro desse limite de 10 dias. Qualquer demora pode gerar consequências jurídicas e financeiras à empresa.

Por Que Surgem Dúvidas sobre a Segunda Audiência?

O Papel das Audiências na Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, é comum que haja pelo menos duas audiências em alguns processos – uma inicial, para tentativa de conciliação, e outra de instrução e julgamento. Em muitos casos, quando não ocorre acordo na primeira audiência, o processo segue para a segunda audiência, onde serão produzidas provas e ouvidas as partes e testemunhas.

Para o trabalhador que levou a demanda à Justiça, surge a dúvida: “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência”? Há empresas que optam por postergar o pagamento, alegando que o farão apenas em juízo, no intuito de tentar um acordo ou protelar a quitação. Tal prática, em geral, é considerada indevida, pois não se coaduna com o prazo legal.

Estratégias de Defesa e Recursos

Empresas, em determinadas situações, acreditam que realizando o pagamento somente na audiência, poderiam obter alguma vantagem processual, talvez até reduzindo encargos ou negociando valores menores. Entretanto, o que se observa na jurisprudência é que o descumprimento do prazo de 10 dias pode acarretar penalizações, como a chamada multa do artigo 477 da CLT. Assim, se a firma atrasa e só paga as verbas rescisórias na segunda audiência, pode gerar ônus adicionais à própria empresa, comprometendo a suposta vantagem.

Quem Deve Receber e Quem é Responsável pelo Pagamento?

O Trabalhador Demitido

Qualquer empregado que tenha sido desligado – seja por dispensa sem justa causa, acordo trabalhista, pedido de demissão ou até demissão por justa causa (embora nessa última a maioria dos direitos seja perdida, exceto saldo de salário e férias vencidas) – tem algum direito a receber verbas rescisórias. A extensão desses direitos varia conforme a modalidade de rescisão.

No tocante ao questionamento: “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência?”, quem se preocupa prioritariamente é o trabalhador que não recebeu o que considera ser de direito no momento correto, e por isso está acionando a Justiça do Trabalho.

Empresa Empregadora

A responsável pelo pagamento das verbas rescisórias é sempre a empresa (empregadora). Caso ela não cumpra com a obrigação nos prazos legais, o empregado tem o direito de ajuizar uma reclamação trabalhista para buscar receber os valores devidos, acrescidos de multas e correções monetárias, se for o caso.

Por isso, o principal ponto de atenção para a empresa é o prazo de 10 dias previsto na CLT. “A empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência” se o processo chegar até lá? Sim, de fato, a qualquer momento a empresa pode pagar, mas se esse pagamento acontecer além do prazo legal, haverá provavelmente uma discussão sobre a multa por atraso, e o trabalhador também pode pleitear indenizações adicionais se comprovar prejuízos materiais ou morais.

Quanto se Devolve ao Trabalhador em Cada Situação?

Demissão Sem Justa Causa

Nessa modalidade, o empregado faz jus a:

  • Saldo de Salário;
  • Férias Vencidas + 1/3;
  • Férias Proporcionais + 1/3;
  • 13º Salário Proporcional;
  • Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Multa de 40% do FGTS sobre o total depositado no período do contrato;
  • Outros adicionais ou indenizações previstas na convenção coletiva ou no contrato de trabalho.

Pedido de Demissão

Quando o empregado pede demissão, as principais verbas a receber são:

  • Saldo de Salário;
  • Férias Vencidas + 1/3;
  • Férias Proporcionais + 1/3;
  • 13º Salário Proporcional;
  • Outras vantagens contratuais, se houver.

Não há pagamento da multa de 40% do FGTS nesses casos, a não ser que haja um acordo previsto em convenção ou uma negociação específica.

Demissão por Justa Causa

No caso da demissão por justa causa, o empregado perde a maior parte das verbas indenizatórias. Permanece apenas o direito ao Saldo de Salário e às Férias Vencidas + 1/3.

Entender cada hipótese de desligamento ajuda a mensurar exatamente quanto o empregado deve receber. Dessa forma, se surgir a questão “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência”, deve-se considerar que, independentemente do local ou do momento em que o pagamento ocorra, o valor a ser pago será calculado com base nos direitos adquiridos até a data de saída.

Como é Feito o Cálculo das Verbas Rescisórias?

Cálculos Proporcionais

A base de cálculo das verbas rescisórias segue fórmulas simples, mas é fundamental ter rigor nos números. Para cada verba (férias, 13º, aviso prévio etc.), multiplica-se o valor do salário ou da remuneração mensal pelas proporções devidas. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses no ano da rescisão, terá direito a 6/12 avos do 13º Salário.

Integração de Horas Extras e Adicionais

É importante lembrar que, se o empregado recebia adicionais de periculosidade, insalubridade, horas extras habituais, comissão, gratificações ou outras verbas de natureza salarial, estes valores também devem ser integrados ao cálculo das verbas rescisórias. A integração garante que a base de cálculo seja justa e reflita corretamente a remuneração real do trabalhador.

Ferramentas de Apoio

Muitas empresas utilizam softwares de folha de pagamento e consultam contadores ou escritórios de contabilidade para fazer o cálculo correto. Já os trabalhadores, quando têm dúvidas, podem procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para rever os números. Assim, se no momento do desligamento houver qualquer divergência, a parte prejudicada pode ingressar com uma reclamação judicial. Nesse sentido, é que surge a pergunta: “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência”? – indicando que o empregado não recebeu o que considerava devido no prazo estipulado e está buscando, em juízo, a reparação.

Quando as Verbas Rescisórias Devem ser Pagas?

Prazo de 10 Dias

A CLT é clara ao estabelecer que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. Esse prazo é contado do dia seguinte à data de desligamento. Independentemente da modalidade de rescisão, essa obrigação existe.

Consequências do Descumprimento

Quando se ultrapassa o prazo de 10 dias, e a empresa ainda não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, configura-se o atraso. O empregado pode buscar a Justiça do Trabalho e requerer a aplicação da multa do artigo 477 da CLT, que corresponde a um salário do empregado, além de outras penalidades que podem surgir no transcorrer do processo.

Por isso, respondendo à pergunta “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência” sob a ótica do prazo, a empresa até pode fazê-lo, mas provavelmente incorrerá em multas e juros.

Data de Homologação e Primeira Audiência

Até alguns anos atrás, a homologação da rescisão do contrato de trabalho, quando o empregado tinha mais de um ano de casa, deveria ser feita no sindicato. Com a reforma trabalhista, essa exigência deixou de existir, mas ainda é comum que as partes formalizem o distrato. Em casos de discussão judicial, a primeira audiência costuma ocorrer apenas semanas ou meses depois da propositura da ação. Se a empresa esperava esse momento para quitar as verbas rescisórias, o que raramente compensa, estará assumindo um risco de penalizações severas.

Onde Geralmente se Discute o Pagamento?

No Sindicato

Muitos trabalhadores, ao serem dispensados, procuram o sindicato da categoria para conferir o cálculo de suas verbas rescisórias. Embora não seja mais obrigatório homologar no sindicato, essa entidade pode prestar assistência e aconselhar o empregado sobre eventuais direitos.

Na Justiça do Trabalho

Caso a empresa não pague os valores devidos no prazo legal, ou se houver divergências, o empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Neste local, se tentar um acordo na primeira audiência e ele não ocorrer, o processo vai para a segunda audiência, onde se produz provas e, se não houver consenso, o juiz decide. Novamente, vale enfatizar que “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência” caso queira, mas isso não isenta a possibilidade de multas e correções.

O que Realmente Significa Receber em Segunda Audiência?

Característica de Atraso

Receber em segunda audiência é, tecnicamente, um atraso. Significa que não houve pagamento das verbas rescisórias dentro dos 10 dias após o fim do contrato de trabalho, e que o funcionário precisou ajuizar uma ação ou prosseguir com uma reclamação já ajuizada para, finalmente, ver o dinheiro liberado. Isso, na visão da Justiça do Trabalho, infringe os direitos do trabalhador.

Tentativas de Acordo

Há casos em que a empresa, mesmo estando em atraso, decide formalizar um acordo judicial, propondo pagar os valores devidos com algum abatimento ou em condições parceladas (o que depende de aceitação do empregado). Vale lembrar que, por princípio, o trabalhador não é obrigado a aceitar condições menos favoráveis do que aquelas previstas na CLT.

Reflexos Práticos: Pagamento Tardio e Multa do Artigo 477

Qual o Valor da Multa do Artigo 477?

A multa do art. 477 da CLT é de um salário do empregado, calculado com base na última remuneração. Então, se o trabalhador recebia R$ 3.000,00, e a empresa demorou além dos 10 dias para pagar as verbas rescisórias, estará sujeita a uma multa de R$ 3.000,00, que será paga diretamente ao trabalhador.

Possibilidade de Danos Morais

Dependendo do contexto e se houver prova de que o atraso causou sérias consequências ao trabalhador – como falta de recursos para tratamentos médicos, aluguel, alimentação de filhos etc. – é possível requerer na Justiça uma indenização por danos morais. A concessão desta indenização não é automática, mas se justificará sempre que ficar evidenciado que o empregador agiu com negligência ou má-fé.

Jurisprudência e Interpretação dos Tribunais

Os Tribunais do Trabalho geralmente têm posicionamento sólido contra atrasos. A ideia fundamental é que o empregado, ao ser desligado, precisa de recursos financeiros para sobreviver e suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo emprego. Por isso, a lei estabelece prazos curtos para o pagamento das verbas rescisórias. Assim, “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência”? Sim, mas é muito provável que responda por encargos extra.

Como Resguardar seus Direitos Antes de Chegar à Segunda Audiência

Comunicação por Escrito

É fundamental que o empregado, ao perceber qualquer indício de que a empresa não cumprirá o prazo, envie comunicados por escrito, e-mails, cartas protocoladas, mensagens de texto ou WhatsApp, de modo a comprovar posteriormente que tentou resolver a situação de forma amigável.

Busca de Assistência Sindical ou Jurídica

Caso a data limite de 10 dias já tenha passado e a empresa não tenha efetivado o pagamento, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado para formalizar uma reclamação trabalhista. Isso gera uma pressão adicional para que a empresa realize o pagamento e evite complicações piores.

Registro de Provas

Todos os comprovantes, holerites, extratos de FGTS, comunicações de aviso prévio e documentos correlatos devem ser guardados, pois serão importantes numa eventual ação judicial. Se “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência”, é fundamental ter a prova de que o pagamento não foi feito dentro do prazo, para garantir o direito à multa.

Estratégias para a Empresa Evitar Complicações

Planejamento Financeiro

Para a empresa, é crucial ter uma reserva financeira destinada a cobrir verbas rescisórias quando ocorre um desligamento. Muitos empregadores procrastinam esse pagamento por falta de fluxo de caixa, o que inevitavelmente leva a litígios trabalhistas.

Comunicação Transparente

Avisar o trabalhador sobre a data e forma de pagamento – e cumpri-la – é um sinal de profissionalismo. Mesmo que haja alguma divergência sobre valores, a empresa deve demonstrar boa-fé e honrar a maior parte do que é incontroverso.

Acordos Extrajudiciais

A reforma trabalhista passou a permitir acordos extrajudiciais, que podem ser homologados em juízo sem necessariamente instaurar um processo contencioso. Se for o caso de discutir algum ponto específico das verbas rescisórias, a empresa pode buscar esse mecanismo, evitando a pecha de mau pagador e as multas correspondentes.

O Que Diz a Lei sobre “A Empregadora Pode Pagar as Verbas Rescisórias em Segunda Audiência”?

Excertos da CLT

A CLT não cita expressamente a expressão “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência”, mas determina o pagamento em 10 dias. Logo, fica subentendido que qualquer quitação posterior não atende à letra da lei.

Princípio da Proteção ao Trabalhador

O Direito do Trabalho tem como um de seus fundamentos proteger o lado mais frágil na relação de emprego, qual seja, o empregado. Assim, atrasar o pagamento das verbas rescisórias fere esse princípio de proteção, pois submete o trabalhador a incertezas financeiras.

Por que se Fala tanto em “A Empregadora Pode Pagar as Verbas Rescisórias em Segunda Audiência”?

Maus Entendedores da Lei

Há quem acredite erroneamente que, desde que as verbas sejam pagas em qualquer momento antes da sentença final, não há punição. Isso não procede, pois o atraso – medido em relação aos 10 dias – é o que gera a multa, independentemente do pagamento ocorrer na primeira, segunda ou terceira audiência.

Falta de Assessoria Jurídica de Qualidade

Algumas empresas e trabalhadores não têm acesso a advogados competentes e acabam agindo no escuro, sem saber exatamente a interpretação correta da lei. A consequência é o pagamento tardio, que acarreta multas e mais discussões judiciais.

Quando se Pode Exigir Correção Monetária e Juros?

Incidência desde o Vencimento

A correção monetária e os juros passam a incidir a partir do momento em que as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas. Isso significa dizer que, se o prazo de 10 dias foi descumprido, cada dia adicional acarreta juros de mora e atualização dos valores, conforme índices estipulados pelos tribunais (geralmente, a Taxa Selic após a reforma trabalhista, ou outro índice definido pelo TST).

Diferença entre Juros de Mora e Correção Monetária

  • Correção Monetária: ajusta o valor ao índice de inflação, para que o dinheiro não perca valor com o passar do tempo.
  • Juros de Mora: penalizam quem atrasa o pagamento, servindo de compensação pelo tempo em que o credor ficou sem receber.

Assim, se “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência” e o faz, mas muito tempo depois do prazo inicial, o trabalhador terá direito a exigir esses acréscimos.

Como se Portar na Primeira Audiência?

Levar Todas as Provas

O trabalhador deve comparecer com todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício, o salário, as horas extras, e qualquer item que influencie o valor das verbas rescisórias. Se a empresa já não pagou dentro do prazo, é possível que ela tente argumentar sobre a quantia devida.

Buscar Acordo

Muitas vezes, o juiz questiona as partes se há interesse em conciliar. Para o empregado, pode ser vantajoso receber logo, mesmo com algum abatimento que considere aceitável, desde que não seja muito prejudicial. Por outro lado, se o valor oferecido pela empresa for muito inferior ao cálculo devido, pode compensar prosseguir com o processo.

Onde um Advogado Pode Auxiliar?

Consultoria Prévia

Antes mesmo de entrar com a reclamação, um advogado pode analisar os cálculos, explicar a probabilidade de êxito e orientar sobre a documentação necessária. Isso torna o processo mais seguro para o trabalhador.

Direito Processual

No decorrer da ação, um advogado experiente saberá quais pedidos formular, quais provas requerer e como rebater os argumentos da defesa. Também estará preparado para negociar acordos, caso haja interesse do trabalhador.

Estratégia de Cobrança

Ao perceber que a empresa planeja deixar para efetuar o pagamento apenas na segunda audiência, o advogado pode requerer liminar para pagamento imediato, bloqueio de contas da empresa ou outras medidas que a Justiça do Trabalho permite a fim de proteger o crédito do empregado.

Visão Macro: A importância da Segurança Jurídica

O respeito ao prazo legal para pagar as verbas rescisórias é componente fundamental de uma relação de emprego equilibrada. O empregado, ao encerrar o vínculo, tem necessidades financeiras imediatas, e negar ou atrasar esse pagamento é ferir o princípio básico de boa-fé que deve existir entre as partes.

Portanto, se surge a pergunta “a empregadora pode pagar as verbas rescisórias em segunda audiência” e a empresa de fato faz isso, é provável que o pagamento esteja fora do prazo legal, sujeitando-se a sanções. A antecipação e o cumprimento das obrigações trabalhistas também refletem a imagem da empresa perante o mercado e possíveis futuros funcionários.

FAQ (Perguntas Frequentes)

  1. O que acontece se a empresa só pagar as verbas rescisórias na segunda audiência?
    Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias além do prazo de 10 dias, ela estará sujeita a multa do art. 477 da CLT, juros, correção monetária e, dependendo do caso, indenização por danos morais.
  2. Posso recusar um acordo em que recebo menos do que considero correto?
    Sim. O empregado não é obrigado a aceitar valores inferiores ao estabelecido pela CLT e jurisprudência. Porém, muitas vezes, as partes fazem concessões mútuas para encerrar o processo mais rapidamente.
  3. O pagamento parcelado das verbas rescisórias é permitido?
    Em regra, não. A lei determina que o pagamento seja à vista. Qualquer tentativa de parcelamento deve ser confirmada por acordo coletivo e mesmo assim pode ser questionada judicialmente.
  4. Quais documentos preciso apresentar na Justiça do Trabalho?
    Contrato de trabalho, holerites, extratos de FGTS, cartão de ponto (se houver), avisos de férias, aviso prévio e tudo o que comprove o período trabalhado e a remuneração.
  5. A empresa é obrigada a homologar a rescisão no sindicato?
    Após a reforma trabalhista, não há mais obrigatoriedade. Entretanto, se o trabalhador tiver mais de 1 ano de serviço, é recomendável buscar assistência sindical para garantir o correto cálculo das verbas rescisórias.

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