Aposentado tem direito a pagamento de verbas rescisórias?

Aposentado tem direito a pagamento de verbas rescisórias

A aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores, mas pode gerar dúvidas quando se trata da continuidade no emprego e do recebimento das verbas rescisórias.

Muitos aposentados continuam trabalhando após a concessão do benefício previdenciário, seja na mesma empresa ou em um novo emprego, e, quando ocorre a rescisão contratual, surgem questionamentos sobre quais direitos são garantidos pela legislação trabalhista.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o direito do aposentado às verbas rescisórias, abordando os diferentes tipos de rescisão e os valores que devem ser pagos. Além disso, explicaremos como calcular a rescisão trabalhista e o que fazer caso a empresa não cumpra com suas obrigações.

O que você vai encontrar aqui:

  • O que são as verbas rescisórias e por que elas são pagas
  • Aposentado que continua trabalhando tem direito às verbas rescisórias?
  • Diferença entre aposentadoria e rescisão contratual
  • Quais valores o aposentado recebe em cada tipo de rescisão
  • Cálculo detalhado das verbas rescisórias do aposentado
  • Aposentadoria compulsória: quais são os direitos do trabalhador?
  • O que acontece quando um aposentado é readmitido?
  • Como a Reforma da Previdência impactou as verbas rescisórias?
  • Aposentadoria especial: o que acontece se o aposentado continuar trabalhando?
  • O que fazer se a empresa não pagar corretamente?

O que são verbas rescisórias e por que elas são pagas?

As verbas rescisórias correspondem a todos os valores que o trabalhador tem direito a receber no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses pagamentos visam garantir que o empregado receba os valores proporcionais ao período trabalhado, além de indenizações em caso de dispensa sem justa causa.

As principais verbas rescisórias incluem:

  • Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do tipo de rescisão
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas do adicional de um terço constitucional
  • 13º salário proporcional: correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão
  • Multa de 40% sobre o FGTS: aplicada em caso de demissão sem justa causa
  • Saque do FGTS: permitido em determinadas situações
  • Seguro-desemprego: concedido para trabalhadores que atendem aos requisitos do programa

A aposentadoria, por si só, não encerra automaticamente o contrato de trabalho, ou seja, se o trabalhador aposentado continua na empresa, seu contrato segue válido e ele mantém todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O aposentado que continua trabalhando tem direito às verbas rescisórias?

Sim. O fato de estar aposentado não impede que o trabalhador receba todas as verbas rescisórias caso seja demitido ou peça desligamento. Isso inclui saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e até a multa de 40% sobre o FGTS, caso a demissão seja sem justa causa.

No entanto, algumas empresas tentam negar esses direitos, alegando que a aposentadoria já teria encerrado o contrato de trabalho. Essa alegação não tem base legal, pois a concessão da aposentadoria não encerra automaticamente o vínculo empregatício. Se a empresa se recusar a pagar as verbas rescisórias corretamente, é fundamental buscar orientação profissional. Um advogado trabalhista especializado pode analisar a situação, garantir o cumprimento da legislação e evitar que o aposentado saia prejudicado financeiramente.

Diferença entre aposentadoria e rescisão contratual

A concessão da aposentadoria não se confunde com a rescisão do contrato de trabalho. São dois momentos distintos:

  1. Aposentadoria: benefício concedido pelo INSS, garantindo ao trabalhador um pagamento mensal após atingir os requisitos legais.
  2. Rescisão do contrato de trabalho: ocorre quando há o término do vínculo empregatício entre empregado e empregador, podendo ser motivado por diversos fatores, como pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou aposentadoria compulsória.

O aposentado que segue trabalhando não perde seus direitos trabalhistas. A única exceção ocorre nos casos de aposentadoria especial, que exige o afastamento das atividades nocivas à saúde. Se o aposentado especial continuar trabalhando na mesma função que gerou o direito à aposentadoria, poderá perder o benefício previdenciário.

Quais valores o aposentado recebe em cada tipo de rescisão?

Os valores a serem pagos na rescisão do contrato do aposentado variam conforme o tipo de desligamento.

Demissão sem justa causa

Se o aposentado for dispensado sem justa causa, tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saque do FGTS acumulado

Pedido de demissão

Caso o aposentado peça demissão, ele recebe:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional

Porém, ele não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao saque do saldo do FGTS.

Demissão por justa causa

Se o aposentado for demitido por justa causa, terá direito apenas a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)

Ele perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40%.

Cálculo detalhado das verbas rescisórias do aposentado

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio pode ser de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Se o aposentado trabalhou por 10 anos, seu aviso prévio será de 60 dias de salário.

Cálculo do 13º salário proporcional

Fórmula: (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados

Exemplo para um salário de R$ 5.000,00 e 6 meses trabalhados:

(5.000 ÷ 12) × 6 = R$ 2.500,00

Cálculo de férias proporcionais

Fórmula: (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados + 1/3 constitucional

(5.000 ÷ 12) × 6 + 1/3 = R$ 3.333,33

Prazos para pagamento e penalidades em caso de atraso

A empresa tem 10 dias úteis para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Se houver atraso, o empregado pode exigir o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário.

Se a empresa não cumprir, o aposentado pode procurar um advogado trabalhista ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Aposentadoria compulsória e o impacto nos direitos trabalhistas

A aposentadoria compulsória ocorre quando o trabalhador atinge a idade máxima permitida para continuar no serviço público ou, em algumas situações, quando uma empresa decide encerrar o vínculo empregatício com um funcionário mais idoso.

Para servidores públicos, a aposentadoria compulsória acontece aos 75 anos, conforme previsto na Constituição Federal. Já no setor privado, não há uma idade limite para aposentadoria compulsória, a menos que seja estipulada em convenção coletiva da categoria.

Mas como a aposentadoria compulsória afeta os direitos trabalhistas?

O trabalhador aposentado compulsoriamente tem direito às verbas rescisórias?
Sim! Caso a empresa decida encerrar o contrato de um trabalhador que atingiu determinada idade, isso é considerado uma demissão sem justa causa, e todas as verbas rescisórias devem ser pagas normalmente, incluindo:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque integral do FGTS

🔹 E se o trabalhador quiser continuar na empresa?
A empresa não pode obrigar um funcionário a se aposentar, exceto no setor público. No setor privado, o aposentado pode continuar trabalhando normalmente, desde que a empresa concorde.

O que acontece quando um aposentado é readmitido?

Muitos aposentados optam por voltar ao mercado de trabalho após a concessão do benefício previdenciário. A dúvida que surge nesse caso é: o aposentado que foi readmitido tem direito às verbas rescisórias ao sair da empresa novamente?

Se o aposentado for readmitido em outra empresa
Caso o aposentado comece a trabalhar em uma nova empresa, ele terá exatamente os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro empregado. Ou seja, se for demitido sem justa causa, receberá todas as verbas rescisórias previstas na CLT.

Se o aposentado for readmitido na mesma empresa
Aqui a situação pode ser mais complexa. Algumas empresas fazem um novo contrato de trabalho quando um funcionário aposentado retorna ao serviço. Neste caso, é essencial que o novo vínculo seja registrado corretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo que o período de trabalho após a aposentadoria seja considerado na rescisão futura.

Dica importante: O aposentado deve sempre conferir se seu contrato de trabalho foi corretamente atualizado na CTPS digital e se o recolhimento do FGTS está sendo feito normalmente.

Como a Reforma da Previdência impactou as verbas rescisórias?

A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe várias mudanças para os trabalhadores. Mas como ela afetou as verbas rescisórias dos aposentados?

Fim da possibilidade de receber FGTS mensalmente
Antes da Reforma, os aposentados que continuavam trabalhando tinham o direito de sacar mensalmente o FGTS depositado pelo empregador. Agora, essa possibilidade foi eliminada. O FGTS fica retido e só pode ser sacado na rescisão sem justa causa ou em outras hipóteses previstas na lei.

🔹 Mudança nas regras de aposentadoria especial
Os trabalhadores que se aposentam na modalidade especial (por insalubridade ou periculosidade) não podem continuar trabalhando na mesma função que lhes garantiu o benefício. Caso o façam, correm o risco de ter a aposentadoria suspensa.

Impacto na aposentadoria por idade e tempo de contribuição
A reforma aumentou a idade mínima para aposentadoria. Isso fez com que muitos trabalhadores optassem por continuar no emprego por mais tempo, o que, consequentemente, aumentou a incidência de verbas rescisórias pagas a aposentados que são demitidos mais tarde.

Conclusão: A reforma não alterou diretamente o direito às verbas rescisórias, mas tornou o saque do FGTS mais restrito e dificultou a aposentadoria especial sem afastamento do trabalho.

Aposentadoria especial: como afeta o direito à rescisão?

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que atuam em condições de risco, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Mas, diferente da aposentadoria comum, ela tem regras mais rígidas quanto à continuidade no emprego.

O que acontece se o aposentado especial continuar trabalhando?
Se o aposentado especial continuar trabalhando na mesma função insalubre, ele pode perder o benefício previdenciário, já que a aposentadoria especial tem o objetivo de afastar o trabalhador das condições nocivas.

O aposentado especial tem direito às verbas rescisórias?
Sim! Se ele for demitido, a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias normalmente. Mas, caso o trabalhador opte por continuar na mesma função insalubre, poderá ter sua aposentadoria suspensa até que pare de exercer a atividade nociva.

Como o aposentado pode contestar erros no pagamento das verbas rescisórias?

Infelizmente, é comum que algumas empresas negarem ou calcularem erroneamente as verbas rescisórias de aposentados.

Passo a passo para contestar erros na rescisão:

Conferir os cálculos: Verifique os valores pagos e compare com o holerite. Se encontrar diferenças, peça uma explicação formal ao RH da empresa.

Consultar um advogado trabalhista: Caso os cálculos estejam incorretos, um advogado pode ajudá-lo a ingressar com uma ação trabalhista.

Registrar uma reclamação no sindicato: Se a categoria for sindicalizada, é possível solicitar assistência jurídica e mediação.

Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho: Se a empresa não pagar corretamente, o aposentado pode ingressar com uma ação no prazo de até 2 anos após a rescisão.

Provar o vínculo empregatício: Se houver irregularidades no contrato de trabalho após a aposentadoria, é possível exigir que a empresa corrija o vínculo para garantir o pagamento adequado das verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

O aposentado tem direito à multa de 40% do FGTS na demissão?

Sim. Se o aposentado foi demitido sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado.

A aposentadoria encerra automaticamente o contrato de trabalho?

Não. O contrato de trabalho só se encerra se houver demissão ou pedido de demissão. Se o aposentado continuar na empresa, mantém seus direitos trabalhistas.

O aposentado pode sacar o FGTS enquanto trabalha?

Não. Antes da Reforma da Previdência, o aposentado podia sacar mensalmente o FGTS depositado pela empresa. Atualmente, o saque só pode ser feito na rescisão ou em outras hipóteses previstas na lei.

A aposentadoria especial impede o trabalhador de continuar na empresa?

Depende. Se o trabalhador se aposentou por atividades insalubres ou periculosas e continua exercendo a mesma função, ele pode perder o benefício previdenciário.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente as verbas rescisórias?

O aposentado pode conferir os cálculos, procurar o sindicato da categoria, buscar um advogado trabalhista ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após a rescisão.

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