O que você vai encontrar aqui:
- O que é a multa rescisória e sua base legal
- Quem tem direito à multa rescisória e em quais situações ela não é paga
- Como calcular a multa rescisória corretamente com exemplos práticos
- Quando a multa rescisória deve ser paga e prazos legais estabelecidos pela CLT
- O que acontece se a empresa não pagar a multa rescisória dentro do prazo
- Consequências econômicas e jurídicas do não pagamento da multa rescisória
O Que É a Multa Rescisória e Qual Sua Finalidade?
A multa rescisória é um valor pago pelo empregador ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Esse pagamento obrigatório está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo compensar financeiramente o trabalhador pela demissão, garantindo um suporte temporário até sua recolocação no mercado de trabalho.
A multa rescisória incide sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e equivale a 40% desse valor em casos de demissão sem justa causa.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, surgiu uma nova modalidade de rescisão contratual: o acordo trabalhista entre empregador e empregado. Nessa situação, a multa rescisória passa a ser de 20% sobre o saldo do FGTS.
É importante destacar que a multa rescisória não é uma indenização comum. Ela é um direito trabalhista garantido por lei, funcionando como um mecanismo de proteção ao empregado contra dispensas arbitrárias ou imotivadas.
Base Legal da Multa Rescisória
A obrigação do pagamento da multa rescisória está prevista no artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, que trata sobre o FGTS. Esse artigo estabelece que:
“Nos casos de despedida pelo empregador sem justa causa, este deverá depositar na conta vinculada do trabalhador a importância correspondente a 40% do montante dos depósitos realizados na conta durante o contrato de trabalho.”
Esse dispositivo legal protege o trabalhador e impede que empresas demitam funcionários de maneira abusiva sem oferecer uma compensação financeira justa.
Quem Tem Direito à Multa Rescisória?
A multa rescisória é um direito do trabalhador demitido sem justa causa e, em alguns casos, do trabalhador que foi dispensado em acordo com a empresa.
Casos Em Que a Multa Rescisória Deve Ser Paga
- Demissão sem justa causa: o empregador deve pagar 40% sobre o saldo do FGTS.
- Acordo entre empregador e empregado: quando ambos concordam com a rescisão, a multa é reduzida para 20% sobre o saldo do FGTS.
Casos Em Que a Multa Rescisória Não É Devida
Existem situações em que a empresa não é obrigada a pagar a multa rescisória. São elas:
- Pedido de demissão pelo trabalhador – Quando o próprio funcionário pede para sair, ele não tem direito à multa rescisória.
- Demissão por justa causa – Se o trabalhador for demitido por motivo grave (como roubo, fraude ou abandono de emprego), ele perde o direito à multa.
- Contratos por prazo determinado – Se o contrato foi firmado com prazo específico de duração e encerrou normalmente, não há multa rescisória.
Como Calcular a Multa Rescisória?
A multa rescisória é calculada com base no saldo total do FGTS depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.
Fórmula do Cálculo da Multa Rescisória
- Demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo do FGTS
- Acordo trabalhista: 20% sobre o saldo do FGTS
Exemplo Prático
Suponha que um trabalhador tenha um saldo de R$ 15.000,00 acumulado no FGTS no momento da rescisão.
- Se ele foi demitido sem justa causa, a multa será:
R$ 15.000,00 × 40% = R$ 6.000,00 - Se houve um acordo entre empresa e empregado, a multa será:
R$ 15.000,00 × 20% = R$ 3.000,00
Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.
Quando a Multa Rescisória Deve Ser Paga?
De acordo com a CLT, a multa rescisória deve ser paga dentro do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo varia conforme a forma de rescisão do contrato:
- Se houver aviso prévio trabalhado: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato.
- Se houver aviso prévio indenizado: O pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após a rescisão do contrato.
O não cumprimento desse prazo pode gerar penalidades para a empresa, incluindo multa adicional e pagamento de juros sobre os valores em atraso.
O Que Acontece Se a Empresa Não Pagar a Multa Rescisória?
Se a empresa não pagar a multa rescisória dentro do prazo estabelecido pela CLT, ela poderá sofrer sanções trabalhistas e judiciais.
Consequências para a Empresa
- Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias – Se a empresa atrasar o pagamento, será penalizada com uma multa equivalente a um salário do empregado.
- Correção monetária e juros – O valor da multa será corrigido e sofrerá acréscimos de juros diários.
- Ação trabalhista – O trabalhador pode ingressar na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento, incluindo indenizações adicionais por danos morais e materiais.
Se a empresa não quitar a dívida, bens podem ser penhorados para garantir o pagamento.
A multa rescisória é um direito garantido pela CLT para trabalhadores demitidos sem justa causa ou dispensados em acordo trabalhista.
O empregador deve pagar a multa dentro do prazo estabelecido pela lei, evitando penalidades como multas adicionais, juros e ações trabalhistas.
Se a empresa não cumprir sua obrigação, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio do Ministério do Trabalho, sindicato da categoria ou Justiça do Trabalho.
Se a empresa não pagar a multa rescisória dentro do prazo, o trabalhador pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho, procurar o sindicato ou entrar com uma ação trabalhista. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, consulte um advogado trabalhista e saiba como agir judicialmente para exigir o pagamento das verbas rescisórias.
Perguntas Frequentes Sobre Multa Rescisória (FAQ)
1. O que é a multa rescisória?
A multa rescisória é um valor pago pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa ou em acordos trabalhistas. Ela equivale a 40% do saldo do FGTS no caso de demissão sem justa causa e 20% do saldo do FGTS em acordos trabalhistas.
2. Quem tem direito à multa rescisória?
A multa rescisória é devida nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe 40% sobre o saldo do FGTS.
- Acordo entre empregador e empregado: o trabalhador recebe 20% sobre o saldo do FGTS.
Nos casos de pedido de demissão, demissão por justa causa ou fim de contrato temporário, não há pagamento de multa rescisória.
3. Como calcular a multa rescisória?
O cálculo da multa rescisória é feito com base no saldo total do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.
- Para demissão sem justa causa:
Saldo do FGTS × 40% - Para acordo trabalhista:
Saldo do FGTS × 20%
Exemplo:
Se o trabalhador tem R$ 20.000,00 no FGTS e for demitido sem justa causa, a multa rescisória será:
R$ 20.000,00 × 40% = R$ 8.000,00.
Se houve um acordo trabalhista, a multa será:
R$ 20.000,00 × 20% = R$ 4.000,00.
4. Quando a multa rescisória deve ser paga?
A empresa deve pagar a multa rescisória dentro do prazo legal:
- Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil após a rescisão.
- Aviso prévio indenizado: pagamento em até 10 dias corridos após a demissão.
5. O que acontece se a empresa não pagar a multa rescisória?
Se a empresa atrasar o pagamento da multa rescisória, ela pode ser penalizada com:
- Multa equivalente a um salário do empregado, conforme a CLT.
- Correção monetária e juros sobre o valor devido.
- Ação trabalhista, permitindo que o empregado exija seus direitos na Justiça do Trabalho.
Caso a empresa não quite a dívida, bens e contas bancárias podem ser penhoradas para garantir o pagamento.